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domingo, 9 de outubro de 2011

PESQUISA

A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Professor Pedro Simão” encontra-se localizada num bairro residencial de segmento de casas populares, denominado Vila do Sul, considerado atualmente o bairro que mais cresce no Município de Alegre, sendo que aí, nos últimos anos foram construídos supermercados, farmácias, loja de material de construção, padaria, lojas de roupas e acessórios. Além desses, em seu comércio, o bairro possui muitos bares e um bailão.
Nossa clientela é composta por crianças do bairro, do Morro do Querosene, da Prainha, do Morro do Arcon, Morro do Quartel, etc.
As crianças aqui atendidas são em sua maioria de famílias de renda muita baixa, sendo que algumas não têm em casa água encanada e nem energia elétrica. Um número representativamente alto de nossas crianças é atendido pelo programa “Bolsa Escola” do Governo Federal e algumas sobrevivem apenas da renda dessas bolsas.
Algumas das crianças de entre 07 e 14 anos freqüentam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, programa de parceria entre os governos Federal e Municipal, onde deveriam além de situações que envolvem lazer, alimentação, relações de cidadania, em parceria com as escolas que as crianças freqüentam estarem orientando essas crianças com relação à “tarefas de casa” e o reforço escolar aos que dele necessitam.
Dentre os 900 alunos atendidos pela escola, 75% são negros e destes, 69% são de renda muito baixa, passando pela pobreza.
Infelizmente este índice gera um preconceito muito grande, não somente nos alunos, mas na escola. A sociedade julga a escola como de favela, que atende somente crianças oriundas de morro.
Para superar este problema, a escola vem desenvolvendo programas e projetos que visem melhorar a qualidade do ensino ofertado, promovendo os alunos a conquistarem lugares e postos de trabalho. Um exemplo disto foi o índice do ENEM 2010 da escola, alcançando o 2º lugar no município, ficando atrás somente do IFES – Campus Alegre, outro ponto positivo foi a criação dos cursos técnicos, que proporcionou a oportunidade de educação profissional aqueles que não tem condições de ingressarem em uma faculdade.
A grande maioria das crianças atendidas pela escola é filha de famílias que constituem o novo modelo familiar, famílias funcionais. Algumas têm a presença da mãe como provedora da renda familiar e da educação dos filhos. Outras crianças ficam sob a responsabilidade da avó, por que foram entregues a essas pelas mães que foram embora, abandonando seus filhos, ou porque estão fora, cuidando do sustento da família. Em muitas dessas famílias, a figura paterna é desconhecida ou apagada.
Em algumas famílias observa-se que a irmã(ão) mais velha(o) é o responsável pelos menores quando da ausência dos pais, ficando ambos por sua conta e risco, perambulando pelas ruas do bairro, ouvindo conversas e observando situações que ainda não se encontram preparados para uma compreensão lúcida.
Outras crianças, após a escola, ficam perambulando pelas ruas, algumas até tarde da noite, freqüentando bares, festas e lugares que não são próprios à sua idade, estando expostos a todo tipo de violência.
Observamos que muitos alunos têm trazido para a escola a “não noção de limites”, o “pouco interesse por estudar e aprender”, a “não responsabilidade por cumprir com tarefas-de-casa”, as “brincadeiras violentas durante o recreio”, alguns poucos com “atitudes discriminatórias”, e outros comportamentos que demandam uma tomada de cuidado e atenção pela escola.
Pensamos, pois não temos dados coletados que comprovem os fatos, que muitos dos comportamentos trazidos pelos alunos para a escola são reflexos da sua vida familiar:
  • Ausência de pai/mãe/ambos - preocupados com a sobrevivência, se encontram fora de casa o tempo todo, e quando chegam, ainda têm que cuidar da casa, uma série de tarefas domésticas a cumprir e deixam seus filhos “sossegados na frente da TV” para que também “tenham sossego” e consigam cumprir suas tarefas;
  • Alguns pais, após o trabalho têm outros afazeres como ir para rua encontrar os amigos, ir ao bar beber um pouco e bater um papo;
  • Pouco tempo junto aos filhos, o que os fez ser permissivos procurando “fazer tudo” para eles e permitindo-lhes “fazer o que querem”;
  • Pouco ou nenhum estudo dos pais, a maioria estudou apenas os anos iniciais do Ensino Fundamental, muitos não estudaram e, portanto se acham impotentes para acompanhar os filhos, outros não conseguem ver “no estudo” uma oportunidade de vida melhor, ou uma vida sustentável;
  • As famílias possuem em sua maioria mais de três filhos, crianças que ficam soltas pelas ruas e têm oportunidade de ver e participar de brigas, achando que assim é que se resolvem as coisas;
  • Alunos que ficam frente a TV, sem seleção ou orientação quanto aos programas vistos, sendo eles que escolhem o que ver e quando ver;
  • Alguns alunos enfrentam cenas de violência doméstica em suas casas, às vezes entre seus pais, às vezes de seus pais para com elas e até entre a vizinhança.
Dentre todos estes fatos, a escola procura desenvolver projetos que trabalhem o respeito, o carinho, incentivando e motivando os alunos a estudarem, mostrando que somente através do estudo que a mudança de vida acontece.
Percebeu-se na escola que o aumento da violência entre os alunos se dá pela falta de limites dos pais e/ou pela violência que estas crianças encaram no dia a dia, tanto em casa, como na rua.
Este numero não pode ser levantado precisamente, pois não temos provas consistências de tal violência, mas sabe-se que existe, e a escola procura não ficar alheia a tal problema, auxiliando de todas as formas as crianças que sofrem, tendo como colaborador o conselho tutelar que atua diretamente com as famílias.

FONTE: Pesquisa feita na EEEFM "Professor Pedro Simão)



sábado, 23 de julho de 2011

O que o Estado tem feito?

É fácil perceber que atualmente o carro chefe da política pública para o combate da violência de Gênero tem sido a Lei Maria da Penha e as Delegacias da Mulher.  O site História da Lei Maria da Penha trás textos interessantes sobre esse dispositivo legal. Transcrevemos um trecho do histórico encontrado por lá:


"A Lei Maria da Penha, trouxe importante alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito familiar.  Hodiernamente, concede-se medidas de assistência e proteção às mulheres e seus familiares, proibindo, por exemplo,  a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), além de  possibilitar à vítima que o Juiz conceda medidas protetivas de urgência, que objetivam acelerar a solução do problema da mulher agredida.
Estas medidas podem ser requeridas e concedidas em caso de situação de risco ou na ocorrência da prática da violência propriamente dita, o que é realizado através da intervenção da autoridade policial.
Devem ser analisadas no prazo de 96 horas após o registro da agressão na Delegacia de Polícia. Podem ser requeridas pela mulher ou concedidas pelo Juiz quando verificada a urgência do caso. Consistem, por exemplo, no afastamento imediato do lar do agressor.
As medidas criadas através da Lei nº 11.340/2006 para proteção imediata às mulheres atuam na esfera do direito cível, com abrangência no âmbito do direito de família, administrativo e penal. O cumprimento destas medidas, após a concessão judicial, é de responsabilidade da justiça, devendo ser cumprida pelos seus agentes.
Todas essas medidas visam proteger a mulher que denuncia a violência e busca impedir que se repita, não apenas com ela própria, mas contra as milhares de mulheres que são diariamente agredidas ".

A Lei nº 11.340/2006 foi resultado de um Movimento Social?

O que são Movimentos sociais
Segundo informações contidas em material fornecido pelo Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça promovido pela UFES/EAD em parceria com o MEC, até a década de 50, os movimentos sociais eram vistos como fontes de conflitos e tensões. A concepção clássica, portanto, entende que os movimentos sociais são marcados pela violência e pelo controle. 
Existe, porém, uma nova orientação teórica na qual Alberto Melucci figura como um dos autores que a organizam. Para essa vertente, nas últimas décadas, fatores como complexos sistemas organizacionais, processos e instituições formadoras de símbolos, passaram a ganhar destaque. De forma que os movimentos sociais devem considerar com urgência questões voltadas à defesa das reivindicações em torno das identidades

Como surgiu a Lei Marida da Penha e porque este nome?

Transcreve-se a seguir trecho do texto presente no site dedicado à popularização da Lei Maria da Penha:

"A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.
Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão. 
Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava.  Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica. 

No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém,  o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.
Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais. 

Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.

Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultando foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006". 





A lei maria da penha é, portanto, uma política pública levada à termo por um movimento social que, simbolizado por um caso em especial, a violência sofrida pela farmacêutica cearense Maria da Penha, consegue avançar rumo à defesa da segurança de mulheres vítimas de violência doméstica. 




Fontes para essa postagem
Imagem e trechos transcritos foram acessados em http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/a-historia-da-maria-da-penha/ às 11 horas e 53 minutos do dia 27 de julho de 2011.
Os conceitos em negrito foram extraídos do material fornecido pela professora Juçara Leite para uso durante o Módulo1 do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPPGR - da UFES/NEAAD, ocorrido no terceiro triênio de 2011.


Que resultados a lei tem alcançado em Alegre?


Embora seja fato que após a publicação da lei 11.343/06, a mulher esteja mais protegida legalmente, na prática há muitas complicações a efetivação desse dispositivo. A maior parte das mulheres agredidas não confiam nas pessoas que estão à frente do aparato do Estado. Estes seriam justamente os entes responsáveis por fazer cumprir a lei e, consequentemente, protegê-las.
O que se vê na maioria dos Municípios do Estado do Espírito Santo é que não há estrutura voltada para a execução da Lei nos atendimentos de mulheres vítimas de violência.
No Município de Alegre, por exemplo, são registradas na Delegacia de Polícia Civil, em média, mensalmente, 04 (quatro) ocorrências policias relativas a casos de violência contra a mulher. E a Polícia Militar, por sua vez, responsável pelo atendimento das chamadas do telefone 190, não possui dados estatísticos sobre o assunto uma vez que os chamados são codificados como “Outras ocorrências” ou “Encerradas no local”.
Além disso, o único serviço de amparo oferecido pela Prefeitura Municipal é executado pelo CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social, que conta com acompanhamento psicossocial e orientação para mulheres, idosos, crianças, adolescentes e deficientes. Nesta entidade, de outubro até a presente data, só foram acompanhados cinco casos de violência, em nenhum deles, contudo, houve continuidade nesse acompanhamento. Motivo? As mulheres atendidas não mais retornaram.