sábado, 23 de julho de 2011

O que o Estado tem feito?

É fácil perceber que atualmente o carro chefe da política pública para o combate da violência de Gênero tem sido a Lei Maria da Penha e as Delegacias da Mulher.  O site História da Lei Maria da Penha trás textos interessantes sobre esse dispositivo legal. Transcrevemos um trecho do histórico encontrado por lá:


"A Lei Maria da Penha, trouxe importante alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito familiar.  Hodiernamente, concede-se medidas de assistência e proteção às mulheres e seus familiares, proibindo, por exemplo,  a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), além de  possibilitar à vítima que o Juiz conceda medidas protetivas de urgência, que objetivam acelerar a solução do problema da mulher agredida.
Estas medidas podem ser requeridas e concedidas em caso de situação de risco ou na ocorrência da prática da violência propriamente dita, o que é realizado através da intervenção da autoridade policial.
Devem ser analisadas no prazo de 96 horas após o registro da agressão na Delegacia de Polícia. Podem ser requeridas pela mulher ou concedidas pelo Juiz quando verificada a urgência do caso. Consistem, por exemplo, no afastamento imediato do lar do agressor.
As medidas criadas através da Lei nº 11.340/2006 para proteção imediata às mulheres atuam na esfera do direito cível, com abrangência no âmbito do direito de família, administrativo e penal. O cumprimento destas medidas, após a concessão judicial, é de responsabilidade da justiça, devendo ser cumprida pelos seus agentes.
Todas essas medidas visam proteger a mulher que denuncia a violência e busca impedir que se repita, não apenas com ela própria, mas contra as milhares de mulheres que são diariamente agredidas ".

A Lei nº 11.340/2006 foi resultado de um Movimento Social?

O que são Movimentos sociais
Segundo informações contidas em material fornecido pelo Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça promovido pela UFES/EAD em parceria com o MEC, até a década de 50, os movimentos sociais eram vistos como fontes de conflitos e tensões. A concepção clássica, portanto, entende que os movimentos sociais são marcados pela violência e pelo controle. 
Existe, porém, uma nova orientação teórica na qual Alberto Melucci figura como um dos autores que a organizam. Para essa vertente, nas últimas décadas, fatores como complexos sistemas organizacionais, processos e instituições formadoras de símbolos, passaram a ganhar destaque. De forma que os movimentos sociais devem considerar com urgência questões voltadas à defesa das reivindicações em torno das identidades

Como surgiu a Lei Marida da Penha e porque este nome?

Transcreve-se a seguir trecho do texto presente no site dedicado à popularização da Lei Maria da Penha:

"A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.
Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão. 
Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava.  Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica. 

No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém,  o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.
Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais. 

Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.

Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultando foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006". 





A lei maria da penha é, portanto, uma política pública levada à termo por um movimento social que, simbolizado por um caso em especial, a violência sofrida pela farmacêutica cearense Maria da Penha, consegue avançar rumo à defesa da segurança de mulheres vítimas de violência doméstica. 




Fontes para essa postagem
Imagem e trechos transcritos foram acessados em http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/a-historia-da-maria-da-penha/ às 11 horas e 53 minutos do dia 27 de julho de 2011.
Os conceitos em negrito foram extraídos do material fornecido pela professora Juçara Leite para uso durante o Módulo1 do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPPGR - da UFES/NEAAD, ocorrido no terceiro triênio de 2011.


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