sábado, 23 de julho de 2011

Que resultados a lei tem alcançado em Alegre?


Embora seja fato que após a publicação da lei 11.343/06, a mulher esteja mais protegida legalmente, na prática há muitas complicações a efetivação desse dispositivo. A maior parte das mulheres agredidas não confiam nas pessoas que estão à frente do aparato do Estado. Estes seriam justamente os entes responsáveis por fazer cumprir a lei e, consequentemente, protegê-las.
O que se vê na maioria dos Municípios do Estado do Espírito Santo é que não há estrutura voltada para a execução da Lei nos atendimentos de mulheres vítimas de violência.
No Município de Alegre, por exemplo, são registradas na Delegacia de Polícia Civil, em média, mensalmente, 04 (quatro) ocorrências policias relativas a casos de violência contra a mulher. E a Polícia Militar, por sua vez, responsável pelo atendimento das chamadas do telefone 190, não possui dados estatísticos sobre o assunto uma vez que os chamados são codificados como “Outras ocorrências” ou “Encerradas no local”.
Além disso, o único serviço de amparo oferecido pela Prefeitura Municipal é executado pelo CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social, que conta com acompanhamento psicossocial e orientação para mulheres, idosos, crianças, adolescentes e deficientes. Nesta entidade, de outubro até a presente data, só foram acompanhados cinco casos de violência, em nenhum deles, contudo, houve continuidade nesse acompanhamento. Motivo? As mulheres atendidas não mais retornaram.    



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